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Apoio à implementação do reembolso de depósito de garrafas e latas de bebidas

Os projetos selecionados no âmbito deste novo aviso do EEA Grants Portugal contribuirão para o aumento da aplicação dos princípios da Economia Circular na produção e consumo.

Sistema de reembolso de depósito para garrafas de bebidas e latas – Aviso#1

 

O principal objetivo deste aviso é o aumento da aplicação dos princípios da Economia Circular na produção e consumo através da implementação de soluções para depósito de garrafas de plástico e latas, soluções para reutilização de garrafas de plástico, soluções para os produtores utilizares garrafas de plástico recicladas e latas e soluções para tratamento e reciclagem de garrafas de plástico e latas.

 

Promotores elegíveis

São consideradas elegíveis as entidades públicas ou privadas, comerciais ou não comerciais e organizações não-governamentais, legalmente estabelecidas em Portugal.

 

Parceiros elegíveis

Qualquer entidade pública ou privada, comercial ou não comercial, bem como organizações não governamentais legalmente estabelecidas como pessoa coletiva nos Estados doadores, nos países beneficiários ou num país de fora do Espaço Económico Europeu, desde que tenha uma fronteira em comum com o Estado beneficiário, ou qualquer organização internacional ativamente envolvida na implementação do projeto proposto.

 

Alocação total disponível

6.400.000€

 

Taxa de Financiamento

Os custos elegíveis do projeto selecionado serão financiados até uma taxa máxima de 90%.

 

Montante Mínimo de Financiamento por projeto 

200.000€

 

Montante Máximo de Financiamento por projeto

1.000.000€

 

Duração dos Projetos

Relativamente à área prioritária A, os projetos devem decorrer até à entrada em funcionamento do sistema de depósito obrigatório previsto no artigo 23.º-C do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, isto é, 31 de dezembro de 2021. Relativamente às restantes áreas prioritárias, os projetos têm a duração máxima de 36 meses. A data limite para elegibilidade das despesas é 30 de abril de 2024.

 

Serão financiados projetos inovadores e estruturantes para o país nas áreas do Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono, com o objetivo de promover o bom estado ambiental dos ecossistemas e reduzir os efeitos adversos da poluição e de outras atividades humanas.

 

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